segunda-feira, 4 de abril de 2011

Poder, liberdade e limites: o debate entre conselhos de comunicação e a liberdade de imprensa.

Marcel Roosevelt Gonçalves Marinho da Silva

Acredito que se Montesquieu tivesse escrito O Espírito das Leis atualmente, com certeza não haveria proposto apenas a existência de três poderes que configurariam as relações de poder do Estado, haveria um quarto e, este quarto poder seria o da Comunicação. Mas há uma lição que herdamos deste legislador iluminista, de que todo poder para ser legítimo tem um contrapeso.
A sociedade brasileira, pós 1985, vive sob a síndrome do medo que haja um controle aos meios de comunicação por órgãos censores, que estariam prontos para vetar qualquer informação que ponha em risco as liberdades democráticas duramente conquistadas. Esse medo é justificável tendo em vista o passado opressor recente e como a censura promovida pelo governo militar que limitou, de forma autoritária, a liberdade de expressão. Mas o fortalecimento das instituições democráticas e do Estado de Direito parece não ser levado em consideração por aqueles que argumentam que o controle aos meios de comunicação fere a liberdade de imprensa e de expressão.
Primeiramente, deve-se deixar claro que liberdade de expressão e imprensa são coisas distintas. Ora, o direito a liberdade de expressão é garantido por lei na própria Constituição Federal, mas em relação à imprensa, transcorre-se outra discussão, não em termos de sua liberdade de atuação, mas se os meios de fiscalização e controle que o Estado deve exercer a fim de certificar as concessões que foram feitas a determinado grupo ou empresa estejam sendo cumpridas. Porém, a maneira irresponsável como essas concessões foram feitas no passado e o favorecimento explícito a determinados grupos políticos, criou no Brasil um problema sério, pois determinados setores da mídia são controlados por interesses nefastos que buscam apenas o favorecimento de uns em detrimento da qualidade da informação.
Toda esta problemática recai na criação dos Conselhos de Comunicação Social que deveriam ser órgãos ligados ao poder Legislativo. No entanto, está ai outro problema a ser debatido, pois é no próprio Legislativo em que grande parte dos parlamentares são os donos de direito, ou de fato, quando não, diretamente ligados e beneficiados por determinados meios de comunicação (sejam eles radiofônicos, televisivos ou impressos). É justamente daí a grande resistência à proposta de criação dos Conselhos de Comunicação Social, do lobby criado por setores reacionários da mídia contrários a algum órgão que venha com a finalidade de fiscalizá-los e participar diretamente do processo de concessões, revisões e até vetar caso não atendam as diretrizes propostas por lei.
Não é a toa que parte da imprensa crie uma campanha velada de desinformação e desconstrução do debate. A proposta de criação dos Conselhos de Comunicação é na verdade, um anseio dos movimentos sociais, das entidades estudantis, sindicais e é resultado de um debate que já ocorre a anos entre jornalistas, acadêmicos e a sociedade civil. Facilmente nota-se nos argumentos contrários a esta proposta, tentativas de associar os Conselhos a censura prévia ou limitações à atuação da imprensa. Esses argumentos são facilmente quebrados quando se mostra o teor do texto dos projetos dos Conselhos de Comunicação Social, pois neles, são fortemente embasados em recursos constitucionais, legitimamente legais, não se quer mais nada do que a própria aplicação da lei, mas falta um canalizador entre a norma e ação efetiva de fiscalização aos meios concessionários.
A consolidação do Estado Democrático de Direito é antes um pressuposto para o exercício da liberdade de comunicação, assim não há recurso legítimo para a censura. Logo, os Conselhos de Comunicação Social tem a tarefa de garantir a liberdade, não de suprimi-la, têm-se ai também uma finalidade que tenta primar pela ética na comunicação. Este debate apenas começou e agora nos resta tomar posições, primando sempre pela liberdade e definir critérios justos para o direito a informação.